Direito de Família na Mídia
Justiça de Minas Gerais autoriza aborto de feto anencefálico
05/05/2005 Fonte: Última Instância em 03/06/05Uma gestante de feto com anencefalia obteve autorização judicial para interromper a gravidez de 29 semanas. O pedido foi pelo juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, que determinou a expedição de alvará. Ele considerou a ausência de expectativas de sobrevida do feto e os sérios riscos à saúde e à vida da gestante, atestados em relatórios médicos.
Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a gestante alegou que vem sendo acompanhada pelo serviço de medicina fetal do Hospital das Clínicas da UFMG, e que exames realizados comprovaram a malformação fetal, impossibilitando que o feto nasça com vida ou sobreviva após o nascimento.
Alegou ainda que, de acordo com relatório médico, o feto apresenta, dentre outros problemas, bolha gástrica não visualizada e deformidades nos membros superiores e inferiores. Requereu, como solução imediata, a interrupção da gravidez, considerada de risco, uma vez demonstrado que o feto não tem possibilidade de vida extra-uterina, na eventualidade de sobreviver a toda a gestação.
Analisando o pedido, o juiz ressaltou que os laudos médicos, relatórios e ultra-sons juntados pela gestante atestam e comprovam a anencefalia fetal e demais deformidades. Citou dados da ciência médica evidenciando que fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino em mais de 50% dos casos. E, ainda, vingando a gestação, a sobrevida é diminuta.
Considerou ainda o fato de a permanência de feto anômalo no útero materno ser perigoso, podendo gerar danos à saúde e à vida da gestante. Eclâmpsia, embolia pulmonar, aumento do volume do líquido amniótico e morte materna, danos enumerados no parecer do Ministério Público, foram lembrados pelo juiz.
Ao atender o pedido, o juiz enfatizou o iminente perigo de vida da mãe bem como o risco de seqüelas psicológicas e emocionais se a gravidez for prolongada.